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REMOÇÕES PSIQUIÁTRICAS

Algumas doenças psiquiátricas levam o paciente a perder temporariamente o juízo crítico tornando-o incapaz de tomar decisões corretamente. Isso pode colocar a vida ou a integridade física e moral do paciente ou de terceiros em risco. Nesse momento pode ser necessária a uma internação em unidade psiquiátrica especializada. 

 

São indicações de internação psiquiátrica 

I – Risco de agressão: desde lesões corporais até homicídio, quando não existir a segurança de um suporte sócio-familiar capaz de conter o risco;

II - Risco de suicídio: quando não existir segurança quanto às condições de suporte sócio-familiar capaz de contenção e adoção de medidas impeditivas de conduta suicida;
III - Quadros psiquiátricos que impliquem risco de exposição moral: quando não existir a segurança de um suporte sócio-familiar capaz de conter o risco;
IV - Quadros psicóticos graves: quando o prognóstico de esbatimento seja maior que as setenta e duas horas de observação e tratamento no pronto atendimento;

V - Desintoxicação para dependentes de substância psicoativa;
VI - Síndrome de abstinência de dependentes de substância psicoativa: quando apresentarem riscos assinalados acima e sem suporte sócio-familiar de contenção;
VII - Dependência química: quando verificada importante disfunção nos afazeres da vida e incapacidade de cuidados próprios;

VIII – Outros quadros de transtorno mental: quando envolverem risco grave e/ou irreversíveis de dano a si ou a outros;

 

A Lei Federal 10216 de 06 de abril de 2001 regulamenta as internações psiquiátricas e prevê a possibilidade de internações involuntárias e compulsórias nos termos abaixo:

Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

 

Para tanto é necessária a remoção do paciente em segurança até o local de tratamento. Essa remoção deve ser realizada de forma segura, por meio de ambulância com equipe treinada, para preservar a integridade do paciente.

Dispomos de ambulância para remoções regionais, intermunicipais ou interestaduais com equipe treinada que preenche os requisitos da RESOLUÇÃO CREMERJ N. 116/1997 que dispõe sobre as condições de transporte de pacientes em ambulâncias e aeronaves de transporte médico. 

Ambulância.png
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